por Isandra Luz

O benefício por incapacidade é destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em razão de doença ou acidente, estão temporária ou permanentemente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.

Existem dois tipos de benefícios por incapacidade:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): Para os segurados que não podem trabalhar temporariamente, mas têm previsão de recuperação.
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez): Concedida quando o segurado não tem mais condições de retornar ao trabalho, sem expectativa de recuperação.

É importante ressaltar que, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade surgir. No entanto, existem exceções, como o período de graça, que mantém a qualidade de segurado por certo tempo mesmo sem contribuições. Em regra, esse período de graça é de 12 meses para a maioria dos segurados, e de 6 meses para os segurados facultativos. Além disso, há possibilidades de prorrogar a qualidade de segurado, por exemplo:

  • Prorrogação por mais 12 meses: Se o segurado comprovar que está desempregado, o período de graça pode ser estendido por mais 12 meses, totalizando 24 meses.
  • Prorrogação por mais 24 meses: No caso de o segurado já ter realizado mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, o período de graça pode ser estendido por até 24 meses adicionais.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo do INSS:

Quais documentos devem ser apresentados?

Para solicitar o benefício por incapacidade, o segurado deve reunir os seguintes documentos para anexar no portal MEU INSS que pode ser feito pelo site ou aplicativo:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou outro equivalente);
  • CPF;
  • Atestado médico ou laudo que comprove a incapacidade, com a descrição da doença, tratamento recomendado e tempo previsto de afastamento, devidamente assinado por um médico;
  • Exames complementares que comprovem a incapacidade (como exames de imagem, laboratoriais ou relatórios médicos especializados);
  • Para trabalhadores empregados, é necessário apresentar o documento emitido pela empresa informando a data do último dia trabalhado (comprovante de afastamento).

O Resultado da perícia em regra sai no mesmo dia da realização da perícia às 21hrs.

Prazo para análise do requerimento e acerto após perícia

O resultado da perícia, em regra, sai no mesmo dia da realização, por volta das 21 horas. No entanto, quando o resultado não é disponibilizado no mesmo dia, é necessário solicitar o acerto pós-perícia. Anteriormente, essa solicitação era feita pelo telefone 135, mas atualmente o INSS deve abrir o requerimento de forma automática.

No que diz respeito à omissão ou demora na análise do requerimento administrativo, a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo, estabelece no art. 49 o prazo de 30 dias para a conclusão, prorrogáveis mediante justificativa por mais 30 dias:

Art. 49: “Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período, expressamente motivada.” (grifo meu)

Nos casos em que o requerimento ultrapassar o prazo de análise, o ideal é procurar um advogado especialista para identificar o melhor caminho. Na maioria das vezes, o mandado de segurança é a medida indicada.

Dicas para assegurar que o seu requerimento seja analisado sem surpresas:

  1. Guarde a senha de comparecimento: Existem casos em que o INSS nega o benefício alegando que a pessoa não compareceu à perícia. Com a senha de comparecimento, você tem um comprovante para reverter essa decisão, caso necessário.
  2. Verifique se existem contribuições abaixo do salário mínimo para serem complementadas: É importante analisar com um profissional se é necessário complementar as contribuições para garantir o direito ao benefício. No entanto, o ajuste pode ser feito diretamente no portal do INSS.
  3. Fique atento às doenças com isenção de carência: Se o INSS negar o benefício por falta de carência, e sua doença estiver no rol de doenças que dispensam essa exigência, é possível ingressar com ação judicial para concessão do benefício.
  4. Acompanhe os prazos de análise: Fique atento ao prazo de análise do seu requerimento e ao agendamento da perícia. O ideal é monitorar regularmente o andamento do processo pelo portal “Meu INSS” ou aplicativo, para evitar atrasos ou surpresas.
  5. Peça um laudo médico detalhado: O laudo ou relatório médico deve ser o mais completo possível, descrevendo o diagnóstico, o tratamento e o tempo estimado de recuperação. Exames complementares também são importantes para reforçar o pedido.
  6. Considere a orientação de um advogado: Se houver dúvidas sobre o processo ou problemas no andamento, procurar um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a evitar complicações e a garantir que o seu direito seja assegurado.

Para fazer a complementação basta escrever na lupa AJUSTES PARA ALCANCE DO SALÁRIO MÍNIMO – EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, atualize os dados pessoais e irá aparecer na tela quais anos existem contribuições abaixo do salário mínimo.