Medida sancionada por Tarcísio de Freitas também veta enforcadores e prevê melhores condições de abrigo para os animais. Quem acorrentar cães e gatos sofrerá sanções específicas. Saiba mais:
por Fernando Aires
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou, nesta terça-feira (26), uma lei que proíbe acorrentar cães e gatos em todo o estado de São Paulo. A Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou a medida, que nasceu de um projeto de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil).
Além da proibição do acorrentamento, a legislação também veda a permanência dos animais em alojamentos inadequados. Por esse motivo, a lei proíbe ainda o uso de enforcadores de qualquer tipo, fortalecendo a proteção contra maus-tratos.
No entanto, a legislação abre uma exceção para situações temporárias em que não houver outro meio de contenção. Nessas circunstâncias, por exemplo, quando o tutor não dispuser de uma coleira adequada, ele poderá recorrer ao uso de correntes. Entretanto, será obrigado a garantir condições básicas de bem-estar, como abrigo, água limpa, alimentação, higiene e espaço suficiente para a mobilidade do pet. Assim, mesmo em caráter emergencial, os animais não poderão viver em sofrimento.
Embora a lei não detalhe punições específicas, ela determina que o descumprimento será enquadrado nas sanções previstas pela Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Dessa forma, a legislação estadual reforça normas já existentes em âmbito nacional.
Para o deputado Rafael Saraiva, a aprovação representa um marco importante na proteção animal. “Acorrentar um cão ou gato é submetê-lo a uma vida de sofrimento. A lei vem para reforçar que esses animais merecem respeito e dignidade”, afirmou.
Já a protetora de animais Márcia Oliveira comemorou a conquista. “Durante anos vimos cães presos em correntes curtas, sem abrigo e sem comida. Essa lei dá voz a quem não pode se defender”, disse.


