Lei nº 18.507/2026 autoriza a criação do Programa Formatura Legal e busca assegurar que nenhum aluno fique de fora da celebração de conclusão dos estudos por falta de condições financeiras.
por Vanessa Oliveira

Uma importante conquista para a educação pública da cidade de São Paulo tornou-se realidade. Foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes a Lei nº 18.507/2026, originada do Projeto de Lei nº 116/2024, de autoria do vereador Alessandro Guedes (PT), com coautoria dos vereadores João Ananias (PT), Keit Lima (PSOL), Marcelo Messias (MDB), Pastora Sandra Alves (União Brasil), Sargento Nantes (PP) e Silvinho Leite (União Brasil).
A nova legislação autoriza a criação do Programa Formatura Legal, iniciativa voltada ao custeio das festas de formatura dos estudantes da rede pública municipal de ensino, garantindo que jovens concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio possam participar das celebrações de encerramento de seus ciclos escolares.
A lei estabelece que a exclusão de estudantes das cerimônias somente poderá ocorrer em situações excepcionais, mediante justificativa legal ou pedagógica, assegurando que questões financeiras não sejam motivo para impedir a participação dos alunos.
Para o vereador Alessandro Guedes, a medida representa um avanço na promoção da inclusão e da valorização da trajetória dos estudantes da escola pública.
“A formatura é muito mais do que uma festa. É um momento de reconhecimento, de conquista e de celebração de toda uma caminhada construída com esforço pelos estudantes, suas famílias e educadores. Não é justo que jovens sejam privados dessa experiência por dificuldades financeiras. Agora, temos uma lei que aponta para a construção dessa política pública em nossa cidade”, destacou o parlamentar.
INCLUSÃO SOCIAL E PERTENCIMENTO
A proposta foi construída a partir de relatos de famílias e estudantes que enfrentavam dificuldades para arcar com os custos das cerimônias de formatura, situação que frequentemente gerava constrangimentos e exclusão entre os alunos.
Segundo Alessandro Guedes, o Programa Formatura Legal também contribui para fortalecer o sentimento de pertencimento e incentivar a permanência dos jovens na escola.
“Estamos falando de dignidade, inclusão e igualdade de oportunidades. A escola pública precisa garantir não apenas acesso ao ensino de qualidade, mas também momentos que marcam a vida dos estudantes e de suas famílias. A formatura é uma memória afetiva que merece ser vivida por todos”, afirmou.
A Lei nº 18.507/2026 prevê que as despesas decorrentes da execução do programa sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a norma para definir os critérios e procedimentos para sua implementação.
Com a sanção da nova legislação, São Paulo dá mais um passo na construção de políticas públicas voltadas à valorização da educação, da inclusão social e do reconhecimento das conquistas dos estudantes da rede municipal.


