Obras atrasadas e publicidades não pagas fazem parte de um conjunto de irregularidades que permeiam as atividades da construtora em São Paulo. Saiba mais:

por Fernando Aires

Todo contrato de compra e venda de imóvel, prevê multa tanto à construtora, quanto ao investidor em caso de não cumprimento das obrigações de ambas as partes. No caso do investidor, tal mecanismo garante a entrega do imóvel no prazo estipulado e sem surpresas desagradáveis. No caso da construtora, os pagamentos em dia ajudam na conclusão da obra – junto ao Banco. 

No entanto, com a IX Incorporadora (ex-PDG), não é o que acontece. Nos contratos, a única multa prevista é contra o investidor. A empresa, fica livre para não cumprir suas obrigações.

“Comprei um lote da empresa IX Construtora (antiga PDG) e estou passando por uma situação muito complicada, devido a compra deste lote. Comprei o lote em 23x sem juros e logo após ter pago mais de 60% do lote, tive a informação que ele havia sido penhorado para pagamento de débitos de processos que já estavam em andamento junto à Justiça. Agora estou aguardando a decisão da Justiça para que eu possa fazer o registro do contrato de compra e venda do lote para o meu nome… Espero que a empresa possa resolver o mais breve possível essa situação. Estão me atendendo sempre que ligo para pedir informações e sempre me dizem que irão resolver o meu caso”, afirma o investidor Luiz Fernando Castanho dos Santos, em registro na página da empresa no Google.

Multa? Só para os clientes…

Luiz não é o único insatisfeito com a IX Incorporadora – ex-PDG: “Não recomendo nenhum cliente a comprar nenhum imóvel desta empresa. Eu comprei recentemente e paguei a vista o terreno e o mesmo apresentou indisponibilidade na matrícula, ou seja, me venderam um imóvel que provavelmente estava preso a algum processo ou garantia deles. Agora tento contato na empresa e ninguém me responde. A única vez que me responderam, me disseram que não tinham previsão para resolver e que a única coisa era aguardar. Meu contrato previa multa apenas para mim e não para eles, sendo que agora eles não cumpriram com o contrato, não me respondem sobre a devolução do dinheiro e nem sobre a baixa da matrícula. Sinceramente, me parece um golpe muito bem aplicado no qual estou acionando judicialmente. Tenho R$ 200 mil presos numa empresa que me prometeu qualidade de vida e segurança e que me deu um tombo gigante!”, Registra Samuel Gonçalves Vicente.

Estes são fatos relatados publicamente apenas nos últimos 3 meses. Para todos os casos, a resposta padrão da Construtora é “Tenha a certeza de que estamos empenhados em resolver essa questão com a máxima agilidade.”

No entanto, agilidade não é o que se nota nestas e várias outras situações. 

Muitos clientes estão há anos sem perspectiva de, um dia, receber as chaves do sonhado imóvel. É o caso de Priscila Cristina dos Santos Fernandes, que também foi outra vítima da Construtora: “A construtora IX Incorporadora, antiga PDG, é um exemplo claro de desrespeito e irresponsabilidade. Eu, como muitos outros, fui vítima de sua falta de compromisso e ética. Após anos de espera, o imóvel não foi entregue e, mesmo com a Justiça a nosso favor, a empresa se recusa a devolver o dinheiro. Perdi tempo, saúde e dinheiro, enquanto a incorporadora continua a investir em novos empreendimentos, sem qualquer preocupação com seus credores. É um absurdo que empresas como essa possam operar sem consequências. Recomendo que ninguém invista em projetos dessa empresa até que ela honre seus compromissos e pague seus débitos.” 

A Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário) estabelece as diretrizes para esses casos. Segundo a lei, a multa por atraso na entrega de um apartamento, após o período de tolerância de 180 dias, pode incluir uma indenização mensal de 1% sobre os valores pagos pelo comprador e uma multa adicional de 2% do valor pago. Outra possibilidade, segundo a jurisprudência, é uma indenização mensal de 0,5% a 1% sobre o valor total do imóvel. No entanto, a IX Incorporadora – ex-PDG não a cumpre.

Publicidade atrasada há 9 anos

Não é apenas no mercado imobiliário que a PDG deixou dívidas. Há 9 anos, mais precisamente em 15/10/2015, a SP PUB, empresa responsável pelo Grupo RAIZ, que edita os jornais regionais de Vila Carrão e Tatuapé, em São Paulo, recebeu o contato da então agência de publicidade Bigbee, representando a conta da PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, para veiculação de anúncio publicitário.

Os anúncios da Construtora foram então publicados naquele mês, nas edições 95 e 42 dos respectivos jornais, sendo veiculados regularmente por toda Zona Leste da Capital, totalizando um valor investido de R$ 9.297,00. Valor esse que jamais foi pago, levando os jornais a arcarem com o prejuízo. 

A SP PUB tentou de forma amigável, várias vezes, um contato com a Construtora e a agência intermediária, visando uma negociação rápida do valor devido. Contudo, a Construtora em momento algum sinalizou qualquer vontade de regularizar a sua dívida. Foi então que teve início um processo judicial.

Acionada na Justiça em 02/03/2017, a Construtora confirmou o débito, mas contestou o processo, alegando que já estava em recuperação judicial na época da veiculação dos anúncios e que por isso, não os pagou. Alguns meses depois, em agosto, a Justiça deferiu a contestação da PDG e ordenou o pagamento à agência, no valor corrigido de R$ 11.119,53. Também não foi pago. Atualmente, o valor corrigido chega a R$ 31.278,80. 

Nova empresa – velhos negócios

Desde então, nenhum centavo foi pago pelas publicidades veiculadas. Ao mesmo tempo em que inúmeros clientes foram lesados ao pagar por um imóvel que jamais receberam, a construtora parece “renascer das cinzas”, milagrosamente, dois anos após a recuperação judicial ser encerrada e com direito à matéria no site Exame. 

A Construtora que antes era chamada PDG passou a se chamar IX Incorporadora Construtora, Urbanizadora e Corretora. E claro, permanece exercendo as mesmas irregularidades. No CNPJ da IX Incorporadora, contudo, ficou constatado em seu quadro de sócios e administradores, a PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações. 

Ou seja, PDG e IX Incorporadora são a mesma empresa. A pergunta que fica é: Se não pagou suas dívidas antes, porque estava em recuperação judicial, agora que está sob novo CNPJ, a PDG ou IX Incorporadora vai pagar o que deve aos seus credores? 

Justiça determina o pagamento das dívidas

Sim, a IX Incorporadora deve pagar por todas as dívidas da PDG. 

O desembargador da 4ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, Milton Fernandes de Souza, concluiu em sentença de 2021, que TODAS as dívidas da PDG, também são da IX Incorporadora e acrescentou, que a PDG cometeu ainda uma ”sucessão empresarial fraudulenta”

Segundo ele: “A alternância entre empresas atuantes na mesma prestação de serviço, integradas por parente de sócios é fato que demonstra sucessão fraudulenta, manobra utilizada pelas empresas, em regra, como tentativa de evitar a fiscalização pelos órgãos competentes ou de se eximir de suas responsabilidades perante seus credores”, concluiu.

Apesar da decisão favorável, a IX / PDG não cumpriu com a ordem judicial e até o momento, ninguém foi ressarcido de nada. 

Com a palavra, o CEO da PDG

Mesmo após a decisão do TJRJ, a IX Incorporadora investiu na projeção da nova marca. Segundo informações, a dívida total da PDG é de R$ 5,7 bilhões. Com a “nova cara”, a ideia da construtora carioca para sair da crise era obter em torno de R$ 10 bilhões com o fechamento de novos lançamentos no mercado, atingindo um público da classe média paulistana. O que devido a má fama, claro, não aconteceu. 

Em matéria publicada no dia 13 de setembro de 2022, o presidente do Grupo PDG, Augusto Reis, disse: “Queremos que essa jornada seja simples, agradável, inovadora e transparente. Com a equipe que temos e com os aprendizados que tivemos, vamos ter uma empresa com grande diferencial no mercado”. 

No mesmo ano, a SPPUB entrou em contato com o telefone da IX perguntando sobre as dívidas da Construtora com seus clientes. Recebeu a mesma resposta padrão: “Todos os processos relacionados à PDG, nosso time jurídico está trabalhando diariamente para melhor solução”.

No entanto, a IX também não cumpriu as leis e permanece devendo no mercado. E a crise, claro, só aumenta.